ACÓRDÃO Nº 108 DE 31
DE JULHO DE 2002 |
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EMENTA - Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular. |
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A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político. |
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- Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Liberal PL, referentes ao exercício financeiro de 2001. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 31 de julho de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA TEIXEIRA Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Juíza Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 144 de 06/08/2002, p. A-10. |