ACÓRDÃO Nº 108 DE 31 DE JULHO DE 2002
PROCESSO Nº 908 - CLASSE 16
RELATORA: Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
REQUERENTE: PARTIDO LIBERAL – PL
PRESIDENTE REGIONAL: OSCAR ANDRADE
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político.

- Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Liberal – PL, referentes ao exercício financeiro de 2001.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 31 de julho de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA TEIXEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 144 de 06/08/2002, p. A-10.