ACÓRDÃO Nº 107 DE 29 DE JULHO DE 2002
PROCESSO Nº 909 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz ANTONIO FELICIANO POLI
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
PRESIDENTE REGIONAL: MAURO NAZIF RASUL
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA - Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político.

- Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, em aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas do Partido Socialista Brasileiro – PSB, referentes ao exercício financeiro de 2001.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de julho de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 142 de 02/08/2002, p. A-16.