ACÓRDÃO Nº 106 DE 29 DE JULHO DE 2002
PROCESSO Nº 382 - CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: DERALDO NASCIMENTO BARBOSA, Nº 1369 – CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "OUTRA RONDÔNIA É POSSÍVEL"
REPRESENTANTE: JOSÉ NEUMAR MORAIS DA SILVEIRA

 

EMENTA – Registro de Candidatos. Art. 14, § 9º, CF. Moralidade e vida pregressa. Indeferimento do registro.

Constatando-se dos autos que os antecedentes do requerente não são recomendáveis, por violação do princípio da moralidade na administração pública, indefere-se o pedido de registro de candidatura. Exegese do § 9º, do art. 14, da Constituição da República.

- Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, por maioria – vencido o Juiz Selmar Saraiva da Silva Filho, indeferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Outra Rondônia é Possível", para o cargo de Deputado Federal do candidato em referência:

Nome do candidato

Número

Deraldo Nascimento Barbosa

1369

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de julho de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO – Juiz Federal – voto vencido; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 08ª Sessão Extraordinária de 29/07/2002.