ACÓRDÃO Nº 105 DE 29
DE JULHO DE 2002 |
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EMENTA Eleições Gerais. Registro de candidato. Coligação partidária. Deputado Federal. Requisitos atendidos. |
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Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Federal quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo. |
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- Registro deferido, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Outra Rondônia é Possível", para o cargo de Deputado Federal do candidato em referência: |
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Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 29 de julho de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Juíza Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 08ª Sessão Extraordinária de 29/07/2002. |