ACÓRDÃO Nº 105 DE 29 DE JULHO DE 2002
PROCESSO Nº 371 - CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: GENAIR CAPELINI – CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "OUTRA RONDÔNIA É POSSÍVEL"
REPRESENTANTE: JOSÉ NEUMAR MORAIS DA SILVEIRA

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Coligação partidária. Deputado Federal. Requisitos atendidos.

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Federal quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

- Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Outra Rondônia é Possível", para o cargo de Deputado Federal do candidato em referência:

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Genair Capelini

1310

Genair

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de julho de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 08ª Sessão Extraordinária de 29/07/2002.