ACÓRDÃO Nº 104 DE 26
DE JULHO DE 2002 |
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EMENTA - Administrativo. Chefe de Cartório. Indicação. Requisitos atendidos. Renovação. |
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Defere-se a renovação da indicação de chefe de cartório quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para o exercício da função. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir a recondução da servidora ENIZETE LINHARES FERREIRA MELO à função de Chefe de Cartório da 31ª Zona Eleitoral, pelo prazo legal. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 26 de julho de 2001. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente e Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 141 de 01/08/2002, p. A-24. |