ACÓRDÃO Nº 100 DE 26
DE JULHO DE 2002 |
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EMENTA Jornal eletrônico mantido em sítio internet. Veiculação de notícia acrescida de juízo de valor. Legitimação passiva. Propaganda eleitoral negativa. |
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Empresa que edita e
mantém jornal eletrônico em seu sítio na internet adquire legitimidade passiva
na veiculação de propaganda eleitoral negativa. |
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- Preliminar rejeitada, no mérito, agravo não provido, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao agravo e, de ofício, reduzir o valor da pena de multa aplicada. Acórdão publicado em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 26 de julho de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; DANIEL RIBEIRO LAGOS Juiz Auxiliar Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 07ª Sessão Extraordinária de 26/07/2002. |