Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral em 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, podem votar para presidente da República caso se encontrem em alguma das 27 capitais brasileiras. No entanto, é necessário procurar qualquer cartório eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto para se habilitar. Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Esta mobilidade foi introduzida na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da Lei 12.034/2009.
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.
Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.
GA/LFTermina neste domingo (15) o prazo para cadastramento do voto em trânsito. Para os eleitores que ainda tem dúvidas sobre o voto em trânsito e o seu funcionamento, elaboramos um tira dúvidas, com cinco perguntas básicas sobre o assunto.
A Justiça Eleitoral estará de plantão neste final de semana, pois o prazo final para cadastramento se encerra no domingo (15).
1ª- Uma novidade para as eleições 2010 é o chamado “voto em trânsito”, como isso funcionará?
R: Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições de 2010 para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados.
Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.
2ª E quais são os documentos que o eleitor deverá apresentar para se cadastrar para votar em trânsito?
R: Deverá apresentar o título de eleitor e documento de identificação oficial com fotografia, na oportunidade a Justiça Eleitoral solicitará outros dados complementares como e-mail, telefone, endereço, para que, se necessário for, possamos estabelecer contato com o eleitor.
3ª- E se o eleitor se cadastrar para votar em trânsito e no dia da votação não estiver na capital indicada?
R: O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação.
O eleitor habilitado para votar em trânsito que comparecer, no dia da votação, à sua seção eleitoral de origem será informado pelo Presidente da Mesa sobre a impossibilidade de votar e a necessidade de realizar a justificação.
4ª Onde serão instaladas as urnas para quem for votar em trânsito?
R: As Mesas Receptoras de Voto em Trânsito deverão ser instaladas, preferencialmente, em regiões centrais da capital, para permitir fácil acesso aos eleitores.
Os Tribunais Regionais Eleitorais, nas capitais, e o Tribunal Superior Eleitoral farão ampla divulgação da localização das seções onde funcionarão as Mesas Receptoras de Voto em Trânsito.
Em Porto Velho, as urnas serão instaladas na Central de Atendimento ao Eleitor.
A quantidade de urnas especiais a serem instaladas nas capitais deverá ser proporcional ao quantitativo de habilitações ao voto em trânsito para cada Tribunal Regional Eleitoral.
Para que se instale uma seção especial destinada à recepção do voto em trânsito, é necessário que a capital do Estado tenha recebido no mínimo a habilitação de 50 eleitores.
Quando o número não atingir o mínimo, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar em trânsito na capital do Estado por eles indicada.
Na hipótese anterior, será cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito, podendo eles justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Fac-símile em que serão recebidas Petições Judiciais: (69) 3211-2125
Os diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos devem encaminhar balancetes mensais, respectivamente, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais e aos juízes eleitorais, no ano em que ocorrerem eleições, durante os 4 (quatro) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores ao pleito (art. 32, § 3º, da Lei nº 9.096/95).
Esses balancetes são extraídos dos registros contábeis das movimentações efetuadas pelos partidos políticos, contemplando o saldo do período anterior, a movimentação do período de competência e o saldo apurado no mês. Devem ser assinados pelo presidente do órgão partidário e pelo contador e obedecer ao Plano de Contas Simplificado dos partidos políticos, na forma da Instrução Normativa-TSE nº 4/97.
Tais documentos, referentes aos meses de junho a dezembro, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente (Resolução-TSE nº 21.841/2004, art. 17, I a III, parágrafo único). Por exemplo, o balancete de junho deve ser entregue até 15 de julho.
A apresentação dos balancetes mensais não desobriga os partidos de encaminharem a respectiva prestação de contas anual até 30 de abril do ano subseqüente (Resolução-TSE nº 21.841/2004, art. 13, parágrafo único). Os balancetes não devem ser confundidos com as prestações de contas de campanha dos candidatos e dos comitês financeiros, pois se referem a uma obrigação dos diretórios dos partidos políticos.
Para fins de divulgação pelo Tribunal Superior Eleitoral, via Internet, a apresentação dos balancetes mensais deve ser também efetuada em meio eletrônico, mediante encaminhamento de disquete.
Conforme art. 33 da Lei nº 9.504/97 e Resolução-TSE nº 23.190, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2010 ou aos candidatos, deverão registrar cada pesquisa perante a Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro. Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.
O registro é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas pesquisas referentes à eleição presidencial, e nos tribunais regional eleitorais (TREs), as pesquisas referentes às eleições federais e estaduais.
Todo o procedimento encontra-se detalhado na Resolução. As entidades e empresas devem se cadastrar para acesso ao Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle, link abaixo). Apenas mediante o PesqEle é possível gerar o documento de protocolo para cada registro de pesquisa (vide art. 4º da Resolução).
A Justiça Eleitoral publica, na internet e nos locais de costume, o aviso de registro de pesquisa eleitoral, para conhecimento geral. Tanto os avisos quanto as informações das pesquisas registradas podem ser consultados aqui.
Os avisos ficam disponíveis por 30 (trinta dias).
Os links para o sistema de pesquisas eleitorais apontam para o sítio web do TSE.
Cadastro de empresas e entidades de pesquisas
Clique na sigla do partido e acesse aos dados do diretorio nacional e os balancetes mensais.
| - | SIGLA DO PARTIDO | NOME | Balancetes | DEFERIMENTO | PRESIDENTE REGIONAL | Numero |
| 1 | DEM | Democratas | - | 25 | ||
| 2 | PAN | Partido dos Aposentados da Nação | - | 26 | ||
| 3 | PC DO B | Partido Comunista do Brasil | 65 | |||
| 4 | PCB | Partido Comunista Brasileiro | - | 21 | ||
| 5 | PCO | Partido da Causa Operária | - | 29 | ||
| 6 | PDT | Partido Democrático Trabalhista | - | 12 | ||
| 7 | PHS | Partido Humanista da Solidariedade | - | 31 | ||
| 8 | PMDB | Partido do Movimento Democratico Brasileiro | - | 15 | ||
| 9 | PMN | Partido da Mobilização Nacional | - | 33 | ||
| 10 | PP | Partido Progressista | 11 | |||
| 11 | PPS | Partido Popular socialista | 23 | |||
| 12 | PR | Prtido da Republica | - | 22 | ||
| 13 | PRB | Partido Republicano Brasileiro | - | 10 | ||
| 14 | PRP | Partido Republicano Progressista | - | 44 | ||
| 15 | PRTB | Partido Renovador Trabalhista Brasileiro | - | 28 | ||
| 16 | PSB | Partido Socialista Brasileiro | 40 | |||
| 17 | PSC | Partido Social Cristão | - | 20 | ||
| 18 | PSDB | Partido da Social Democracia Brasileira | 45 | |||
| 19 | PSDC | Partido Social Democrata Cristão | - | 27 | ||
| 20 | PSL | Partido Social Liberal | 17 | |||
| 21 | PSOL | Partido Socialismo e Liberdade | 50 | |||
| 22 | PSTU | Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado | - | 16 | ||
| 23 | PT | Partido dos Trabalhadores | 13 | |||
| 24 | PT DO B | Partido Trabalhista do Brasil | 70 | |||
| 25 | PTB | Partido Trabalhista Brasileiro | 14 | |||
| 26 | PTC | Partido Trabalhista Cristão | - | 36 | ||
| 27 | PTN | Partido Trabalhista Nascional | - | 19 | ||
| 28 | PV | Partido Verde | 43 |
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
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Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral
Visão: Alcançar excelência no processo eleitoral
Valores: Acessibilidade, Eficiência, Ética, Inovação,Sustentabilidade e Transparência
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