SE PREFERIR, VOCÊ TAMBÉM PODE UTILIZAR O FONE 148 PARA FAZER AS DENÚNCIAS
A fiscalização dos Poderes e Órgãos Públicos, dos Partidos Políticos e dos Candidatos a cargo eletivo é direito e dever de qualquer pessoa do povo, não sendo necessário que seja eleitor. É imprescindível que a denúncia contenha dados suficientes para a efetiva averiguação.
AVISO IMPORTANTE
Informamos que será registrado o número de identificação do computador do qual foi enviada a denúncia para providências no caso de mau uso do serviço.
A fiscalização dos Poderes e Órgãos Públicos, dos Partidos Políticos e dos candidatos a cargo eletivo é direito de qualquer pessoa do povo, não sendo necessário que seja eleitor.
É imprescindível que a denúncia contenha dados suficientes para a efetiva averiguação.
É PROIBIDO QUALQUER TIPO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTES DE 6 DE JULHO DE 2008A partir de 6 de julho de 2008:
É PERMITIDA a propaganda eleitoral, obedecida a legislação vigente:
NÃO É PERMITIDA a veiculação de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e colagem de cartazes em:
Se você tem conhecimento de alguma propaganda eleitoral que infrinja as disposições aqui indicadas, comunique à Justiça Eleitoral, mediante o formulário aqui disponibilizado.
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